Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Gerência de Atendimento Administrativo passa a denominar-se Gerência de Monitoramento dos Órgãos Setoriais;
Art. 8º
À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Superintendente, compete:
I
assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;
II
planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios do ArPDF;
III
subsidiar tecnicamente os órgãos centrais relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;
IV
propor e elaborar normas relativas à administração geral de uso interno, respeitando as orientações definidas pelos órgãos centrais;
V
dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de orçamento, finanças, programação orçamentária e financeira, controle da despesa de pessoal, encargos sociais, contratos administrativos e corporativos, convênios e suprimento de fundos;
VI
coordenar as atividades de elaboração da proposta orçamentária em conjunto com as demais unidades do ArPDF e cadastrar a inclusão da proposta consolidada no sistema informatizado;
VII
coordenar, elaborar e supervisionar a formalização de contratos e convênios, no âmbito do ArPDF;
VIII
solicitar e controlar a designação de executores de contratos e convênios bem como orientar seu trabalho;
IX
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.