Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Unidade de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução e assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I
assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;
II
planejar, executar, coordenar e orientar programas e projetos relacionados à tecnologia da informação no âmbito do ArPDF;
III
planejar e executar as atividades de infraestrutura, segurança e suporte técnico relacionadas ao ambiente de tecnologia da informação do ArPDF;
IV
subsidiar as unidades do ArPDF no planejamento das contratações de tecnologia da informação;
V
acompanhar a execução das políticas de segurança de tecnologia da informação estabelecidas pelo ArPDF, pelo GDF e legislação de regência;
VI
zelar pelo cumprimento das normas arquivísticas no conjunto de requisitos dos sistemas utilizados pelo ArPDF;
VII
implementar, no âmbito do ArPDF, as decisões emanadas pelo SIARDF relativas à tecnologia da informação;
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.