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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A Gerência de Estudos Técnicos passa a denominar-se Gerência de Estudos Técnicos e Normativos;

Art. 7º

À Unidade de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução e assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

I

assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;

II

planejar, executar, coordenar e orientar programas e projetos relacionados à tecnologia da informação no âmbito do ArPDF;

III

planejar e executar as atividades de infraestrutura, segurança e suporte técnico relacionadas ao ambiente de tecnologia da informação do ArPDF;

IV

subsidiar as unidades do ArPDF no planejamento das contratações de tecnologia da informação;

V

acompanhar a execução das políticas de segurança de tecnologia da informação estabelecidas pelo ArPDF, pelo GDF e legislação de regência;

VI

zelar pelo cumprimento das normas arquivísticas no conjunto de requisitos dos sistemas utilizados pelo ArPDF;

VII

implementar, no âmbito do ArPDF, as decisões emanadas pelo SIARDF relativas à tecnologia da informação;

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017