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Artigo 6º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

À Unidade de Gestão de Documentos e Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

I

assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;

II

normatizar, coordenar e executar as atividades de arquivamento, protocolo e gestão de documentos no âmbito do ArPDF;

III

planejar, executar, coordenar e orientar programas, projetos e atividades relacionados à gestão de documentos no âmbito do ArPDF;

IV

planejar e executar as atividades de suporte operacional relacionadas a sistemas de gestão eletrônica de documentos no ArPDF;

V

capacitar e orientar os servidores das unidades administrativas do ArPDF quanto à gestão de documentos;

VI

elaborar e atualizar instrumentos de gestão de documentos arquivísticos do ArPDF;

VII

capacitar, orientar e acompanhar as atividades de classificação, avaliação e tratamento do acervo documental dos arquivos setoriais do ArPDF;

VIII

coordenar a classificação, a avaliação e o tratamento dos documentos do arquivo intermediário do ArPDF, bem como elaborar e acompanhar as listagens de transferência, recolhimento e eliminação;

IX

coordenar o acesso aos documentos do arquivo intermediário do ArPDF;

X

garantir e orientar o cumprimento das normas legais e técnicas arquivísticas no âmbito das unidades do ArPDF, em especial aquelas emanadas do Sistema de Arquivos do Distrito Federal -SIARDF;

XI

orientar as unidades do ArPDF quanto aos procedimentos de guarda e de preservação de documentos;

XII

gerenciar os sistemas informatizados de gestão de protocolo e de documentos arquivísticos no âmbito do ArPDF;

XIII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 6º, IX do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017