Artigo 6º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Unidade de Gestão de Documentos e Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I
assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;
II
normatizar, coordenar e executar as atividades de arquivamento, protocolo e gestão de documentos no âmbito do ArPDF;
III
planejar, executar, coordenar e orientar programas, projetos e atividades relacionados à gestão de documentos no âmbito do ArPDF;
IV
planejar e executar as atividades de suporte operacional relacionadas a sistemas de gestão eletrônica de documentos no ArPDF;
V
capacitar e orientar os servidores das unidades administrativas do ArPDF quanto à gestão de documentos;
VI
elaborar e atualizar instrumentos de gestão de documentos arquivísticos do ArPDF;
VII
capacitar, orientar e acompanhar as atividades de classificação, avaliação e tratamento do acervo documental dos arquivos setoriais do ArPDF;
VIII
coordenar a classificação, a avaliação e o tratamento dos documentos do arquivo intermediário do ArPDF, bem como elaborar e acompanhar as listagens de transferência, recolhimento e eliminação;
IX
coordenar o acesso aos documentos do arquivo intermediário do ArPDF;
X
garantir e orientar o cumprimento das normas legais e técnicas arquivísticas no âmbito das unidades do ArPDF, em especial aquelas emanadas do Sistema de Arquivos do Distrito Federal -SIARDF;
XI
orientar as unidades do ArPDF quanto aos procedimentos de guarda e de preservação de documentos;
XII
gerenciar os sistemas informatizados de gestão de protocolo e de documentos arquivísticos no âmbito do ArPDF;
XIII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.