Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos devem ser dirimidos pelo Superintendente.