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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 43

As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos devem ser dirimidos pelo Superintendente.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017