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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pelo Arquivo Público do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e o ordenamento jurídico.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017