Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pelo Arquivo Público do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e o ordenamento jurídico.