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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 40

Os titulares de cargos em comissão e de cargos de natureza especial devem cumprir as decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativas à sua área de atuação;

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017