Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I
assistir o Superintendente e as demais unidades do ArPDF nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Instituição, do Distrito Federal e da comunidade;
II
planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais;
III
elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação;
IV
exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V
coletar e compilar os programas e projetos do ArPDF para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;
VI
promover a comunicação interna e institucional do ArPDF;
VII
produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;
VIII
coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio digital, das matérias relativas à atuação e de interesse do ArPDF veiculadas pelos meios de comunicação;
IX
planejar e atualizar, em conjunto com a Unidade de Tecnologia da Informação, a página eletrônica e demais mídias digitais do ArPDF;
X
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.