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Artigo 38, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

As unidades se relacionam:

I

entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II

entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas;

III

entre si, os órgãos e as entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

Art. 38, III do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017