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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 37

A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa e no enunciado de suas competências.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017