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Artigo 36, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 36

Aos Assessores Técnicos compete:

I

assessorar e assistir o chefe imediato em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II

desenvolver estudos, planos, programas e projetos de interesse da unidade;

III

opinar sobre matéria de competência da respectiva unidade orgânica;

IV

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas dos superiores hierárquicos;

V

organizar e preparar agendas da chefia imediata;

VI

controlar a tramitação de documentos destinados à unidade a que estiver vinculado, bem como gerenciar o respectivo arquivo corrente;

VII

controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para a unidade a que estiver vinculado;

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 36, VIII do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017