Artigo 36, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Aos Assessores Técnicos compete:
I
assessorar e assistir o chefe imediato em assuntos de natureza técnica e administrativa;
II
desenvolver estudos, planos, programas e projetos de interesse da unidade;
III
opinar sobre matéria de competência da respectiva unidade orgânica;
IV
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas dos superiores hierárquicos;
V
organizar e preparar agendas da chefia imediata;
VI
controlar a tramitação de documentos destinados à unidade a que estiver vinculado, bem como gerenciar o respectivo arquivo corrente;
VII
controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para a unidade a que estiver vinculado;
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.