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Artigo 35, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

Aos Gerentes compete:

I

assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II

orientar a chefia imediata, unidades do ArPDF e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;

III

elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do ArPDF;

IV

coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

V

realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus planos, programas e projetos;

VI

apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VII

orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

VIII

identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito de sua unidade;

IX

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 35, VIII do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017