Artigo 35, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Aos Gerentes compete:
I
assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II
orientar a chefia imediata, unidades do ArPDF e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;
III
elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do ArPDF;
IV
coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
V
realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus planos, programas e projetos;
VI
apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
VII
orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;
VIII
identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito de sua unidade;
IX
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.