Artigo 34, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Aos Diretores e Chefes de Unidade compete:
I
planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II
coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos do ArPDF;
III
assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IV
emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;
V
apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
VI
propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VII
identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;
VIII
articular ações integradas com outras áreas do ArPDF e demais órgãos;
IX
orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;
X
assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;
XI
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.