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Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

Aos Diretores e Chefes de Unidade compete:

I

planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

II

coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos do ArPDF;

III

assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

IV

emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

V

apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VI

propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VII

identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VIII

articular ações integradas com outras áreas do ArPDF e demais órgãos;

IX

orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X

assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;

XI

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 34, II do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017