Artigo 32, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao Chefe da Unidade de Administração Geral compete:
I
assistir e assessorar o Superintendente em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II
auxiliar o Superintendente na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
III
coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do ArPDF;
IV
submeter ao Superintendente planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
V
planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos do ArPDF, que envolvam sua área de atuação;
VI
orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
VII
promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse do ArPDF;
VIII
coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;
IX
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.