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Artigo 32, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

Ao Chefe da Unidade de Administração Geral compete:

I

assistir e assessorar o Superintendente em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II

auxiliar o Superintendente na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III

coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do ArPDF;

IV

submeter ao Superintendente planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

V

planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos do ArPDF, que envolvam sua área de atuação;

VI

orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

VII

promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse do ArPDF;

VIII

coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;

IX

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 32, I do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017