Artigo 31, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aos Assessores Especiais compete:
I
prestar assistência direta e imediata ao chefe da unidade;
II
desenvolver estudos, planos, programas e projetos de interesse da unidade;
III
organizar e preparar agendas da chefia imediata;
IV
produzir, receber, tramitar e organizar informações e documentos, inclusive nos sistemas do GDF;
V
assessorar e assistir o chefe imediato em assuntos de natureza técnica e administrativa;
VI
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas dos superiores hierárquicos;
VII
contribuir com a formulação de políticas, diretrizes e ações relacionadas ao planejamento das atividades do ArPDF;
VIII
produzir e consolidar os relatórios de atividades e relatórios de gestão do ArPDF;
IX
monitorar, acompanhar e difundir a execução das ações, planos, programas e projetos do ArPDF e o cumprimento das metas estabelecidas;
X
executar outras atribuições que lhe forem conferidas.