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Artigo 31, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

Aos Assessores Especiais compete:

I

prestar assistência direta e imediata ao chefe da unidade;

II

desenvolver estudos, planos, programas e projetos de interesse da unidade;

III

organizar e preparar agendas da chefia imediata;

IV

produzir, receber, tramitar e organizar informações e documentos, inclusive nos sistemas do GDF;

V

assessorar e assistir o chefe imediato em assuntos de natureza técnica e administrativa;

VI

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas dos superiores hierárquicos;

VII

contribuir com a formulação de políticas, diretrizes e ações relacionadas ao planejamento das atividades do ArPDF;

VIII

produzir e consolidar os relatórios de atividades e relatórios de gestão do ArPDF;

IX

monitorar, acompanhar e difundir a execução das ações, planos, programas e projetos do ArPDF e o cumprimento das metas estabelecidas;

X

executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 31, VI do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017