Artigo 30, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ao Chefe de Gabinete compete:
I
substituir o Superintendente nas suas ausências e impedimentos;
II
prestar assistência direta e imediata ao Superintendente;
III
assessorar o Superintendente em sua representação política, social e administrativa;
IV
supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do Gabinete;
V
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.