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Artigo 30, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

Ao Chefe de Gabinete compete:

I

substituir o Superintendente nas suas ausências e impedimentos;

II

prestar assistência direta e imediata ao Superintendente;

III

assessorar o Superintendente em sua representação política, social e administrativa;

IV

supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do Gabinete;

V

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 30, IV do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017