Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinado ao Superintendente, compete:
I
ssistir o Superintendente na definição e cumprimento de sua agenda institucional;
II
exercer a supervisão administrativa do órgão, dos seus setores e dos agentes nele lotados, em todos os seus níveis;
III
examinar, preparar e despachar o expediente institucional do ArPDF;
IV
elaborar textos para subsidiar discursos e apresentações para o público externo;
V
articular-se com as unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica do ArPDF para a coleta de dados, informações e subsídios técnicos sobre a atuação do órgão;
VI
consolidar relatório anual de gestão do ArPDF, com base nos relatórios parciais de atividades encaminhados pelas demais unidades da Instituição;
VII
sugerir alterações estruturais, regimentais e racionalização de rotinas, métodos e procedimentos para melhoria na execução das atividades institucionais;
VIII
receber e consolidar propostas de manuais de serviços e normas de funcionamento das unidades administrativas e técnicas do ArPDF, submetendo-as à apreciação prévia da Assessoria Jurídica para posterior decisão superior;
IX
acompanhar o andamento dos projetos de interesse do ArPDF;
X
propor e acompanhar a negociação de acordos, parcerias e projetos especiais de interesse do ArPDF;
XI
promover a publicação de atos oficiais;
XII
exercer outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal.