JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinado ao Superintendente, compete:

I

ssistir o Superintendente na definição e cumprimento de sua agenda institucional;

II

exercer a supervisão administrativa do órgão, dos seus setores e dos agentes nele lotados, em todos os seus níveis;

III

examinar, preparar e despachar o expediente institucional do ArPDF;

IV

elaborar textos para subsidiar discursos e apresentações para o público externo;

V

articular-se com as unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica do ArPDF para a coleta de dados, informações e subsídios técnicos sobre a atuação do órgão;

VI

consolidar relatório anual de gestão do ArPDF, com base nos relatórios parciais de atividades encaminhados pelas demais unidades da Instituição;

VII

sugerir alterações estruturais, regimentais e racionalização de rotinas, métodos e procedimentos para melhoria na execução das atividades institucionais;

VIII

receber e consolidar propostas de manuais de serviços e normas de funcionamento das unidades administrativas e técnicas do ArPDF, submetendo-as à apreciação prévia da Assessoria Jurídica para posterior decisão superior;

IX

acompanhar o andamento dos projetos de interesse do ArPDF;

X

propor e acompanhar a negociação de acordos, parcerias e projetos especiais de interesse do ArPDF;

XI

promover a publicação de atos oficiais;

XII

exercer outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal.

Art. 3º, IV do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017