Artigo 29, Inciso XX do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal compete:
I
prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e ao Governador do Distrito Federal;
II
propor diretrizes para as políticas públicas relativas à área de competência do ArPDF;
III
praticar os atos necessários ao pleno exercício das competências descritas no artigo 1º deste Regimento Interno;
IV
dirigir as atividades do ArPDF expedindo orientações e normas, quando necessárias;
V
exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, com outros órgãos governamentais ou instituições privadas;
VI
propor e aprovar planos, programas e projetos de acordo com o planejamento estratégico e competências do ArPDF;
VII
aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual do ArPDF;
VIII
exercer atribuições de ordenador de despesas;
IX
solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
X
celebrar contratos, convênios, acordos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas;
XI
propor a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão, no âmbito do ArPDF;
XII
praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira do ArPDF;
XIII
instaurar sindicância e propor processo administrativo disciplinar.
XIV
aplicar penalidades a fornecedores, nos casos previstos na legislação vigente;
XV
delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação para o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito do ArPDF;
XVI
determinar a publicação de atos oficiais;
XVII
aprovar os expedientes emitidos pelo órgão e suas unidades;
XVIII
criar grupos ou comissões de trabalho;
XIX
emitir Ordens de Serviço e Instruções Normativas;
XX
praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do ArPDF.
XXI
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas, ou delegadas, no âmbito de suas competências.