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Artigo 29, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

Ao Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal compete:

I

prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e ao Governador do Distrito Federal;

II

propor diretrizes para as políticas públicas relativas à área de competência do ArPDF;

III

praticar os atos necessários ao pleno exercício das competências descritas no artigo 1º deste Regimento Interno;

IV

dirigir as atividades do ArPDF expedindo orientações e normas, quando necessárias;

V

exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, com outros órgãos governamentais ou instituições privadas;

VI

propor e aprovar planos, programas e projetos de acordo com o planejamento estratégico e competências do ArPDF;

VII

aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual do ArPDF;

VIII

exercer atribuições de ordenador de despesas;

IX

solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

X

celebrar contratos, convênios, acordos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas;

XI

propor a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão, no âmbito do ArPDF;

XII

praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira do ArPDF;

XIII

instaurar sindicância e propor processo administrativo disciplinar.

XIV

aplicar penalidades a fornecedores, nos casos previstos na legislação vigente;

XV

delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação para o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito do ArPDF;

XVI

determinar a publicação de atos oficiais;

XVII

aprovar os expedientes emitidos pelo órgão e suas unidades;

XVIII

criar grupos ou comissões de trabalho;

XIX

emitir Ordens de Serviço e Instruções Normativas;

XX

praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do ArPDF.

XXI

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas, ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 29, XIV do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017