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Artigo 28, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

À Gerência de Biblioteca, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:

I

assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito de sua atuação;

II

produzir e consolidar dados quantitativos e qualitativos relativos ao atendimento ao usuário;

III

planejar, coordenar e executar as ações relacionadas ao acervo bibliográfico e hemerográfico;

IV

promover o tratamento técnico e a gestão da coleção bibliográfica especializada e de obras raras sob sua guarda, zelando por sua preservação;

V

sugerir a atualização da coleção bibliográfica;

VI

incorporar ao acervo bibliográfico exemplares das publicações editadas pelo ArPDF;

VII

elaborar os instrumentos destinados à difusão do acervo bibliográfico;

VIII

apoiar as atividades de consulta e de difusão;

IX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 28, IV do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017