Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
À Gerência de Biblioteca, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:
I
assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito de sua atuação;
II
produzir e consolidar dados quantitativos e qualitativos relativos ao atendimento ao usuário;
III
planejar, coordenar e executar as ações relacionadas ao acervo bibliográfico e hemerográfico;
IV
promover o tratamento técnico e a gestão da coleção bibliográfica especializada e de obras raras sob sua guarda, zelando por sua preservação;
V
sugerir a atualização da coleção bibliográfica;
VI
incorporar ao acervo bibliográfico exemplares das publicações editadas pelo ArPDF;
VII
elaborar os instrumentos destinados à difusão do acervo bibliográfico;
VIII
apoiar as atividades de consulta e de difusão;
IX
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.