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Artigo 27, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

À Gerência de Atendimento ao Público, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:

I

assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito dê sua atuação;

II

planejar, coordenar e executar as ações relacionadas com o atendimento ao usuário;

III

produzir e consolidar dados quantitativos e qualitativos relativos ao atendimento ao usuário;

IV

coordenar, controlar e executar as atividades relativas à certificação, transcrição, autenticação e à reprodução de documentos;

V

subsidiar a área de preservação do acervo com informações sobre o estado de conservação dos documentos;

VI

subsidiar as unidades de guarda, descrição e preservação do acervo quanto às necessidades apresentadas pelos usuários;

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27, VII do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017