Artigo 27, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
À Gerência de Atendimento ao Público, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:
I
assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito dê sua atuação;
II
planejar, coordenar e executar as ações relacionadas com o atendimento ao usuário;
III
produzir e consolidar dados quantitativos e qualitativos relativos ao atendimento ao usuário;
IV
coordenar, controlar e executar as atividades relativas à certificação, transcrição, autenticação e à reprodução de documentos;
V
subsidiar a área de preservação do acervo com informações sobre o estado de conservação dos documentos;
VI
subsidiar as unidades de guarda, descrição e preservação do acervo quanto às necessidades apresentadas pelos usuários;
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.