Artigo 26, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
À Gerência de Difusão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:
I
assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito de sua atuação;
II
planejar, coordenar e realizar pesquisas histórico-culturais visando a difusão do acervo;
III
conceber e planejar programa de caráter pedagógico e outras ações de difusão do acervo;
IV
planejar, controlar e executar as atividades de visitação às instalações do ArPDF;
V
executar a programação editorial e supervisionar os trabalhos de preparação de originais, revisão e editoração;
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.