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Artigo 26, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

À Gerência de Difusão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:

I

assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito de sua atuação;

II

planejar, coordenar e realizar pesquisas histórico-culturais visando a difusão do acervo;

III

conceber e planejar programa de caráter pedagógico e outras ações de difusão do acervo;

IV

planejar, controlar e executar as atividades de visitação às instalações do ArPDF;

V

executar a programação editorial e supervisionar os trabalhos de preparação de originais, revisão e editoração;

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26, I do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017