Artigo 25, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Arquivo Permanente, compete:
I
assessorar a Coordenação de Arquivo Permanente no âmbito de sua atuação;
II
planejar, coordenar e supervisionar as atividades de pesquisa, difusão e acesso ao arquivo permanente sob a custódia do ArPDF e à biblioteca;
III
executar pesquisas auxiliares ao tratamento técnico arquivístico;
IV
supervisionar as visitas ao ArPDF;
V
supervisionar ações de difusão do ArPDF;
VI
fomentar pesquisas para a produção de conhecimento científico sobre a história do Distrito Federal, inclusive por meio de referenciamento de fontes;
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.