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Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

À Gerência de Tratamento e Preservação de Acervo Audiovisual, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tratamento e Preservação, compete:

I

assessorar a Diretoria de Tratamento e Preservação no âmbito de sua atuação;

II

executar as atividades relacionadas com a recepção, conferência, arranjo, descrição e a guarda dos documentos iconográficos, sonoros, filmográficos e micrográficos;

III

prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;

IV

gerenciar os depósitos de documentos audiovisuais;

V

executar procedimentos para a preservação de documentos audiovisuais;

VI

executar ações de conservação preventiva e curativa;

VII

elaborar instrumentos de pesquisa;

VIII

apoiar as atividades de consulta e de difusão;

IX

reformatar o acervo com produção de negativos fotográficos, digitalização e microfilmagem de documentos;

X

desenvolver pesquisas nas áreas de entomologia, microbiologia e química, com vistas à conservação de documentos, e de estudos para a produção de materiais especiais com qualidade arquivística, aplicáveis à preservação de acervos documentais;

XI

organizar e realizar atividades de capacitação em preservação;

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24, II do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017