Artigo 23, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Gerência de Tratamento e Preservação de Acervo Textual e Cartográfico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tratamento e Preservação, compete:
I
assessorar a Diretoria de Tratamento e Preservação no âmbito de sua atuação;
II
executar as atividades relacionadas com a recepção, conferência, arranjo, descrição e a guarda dos documentos textuais e cartográficos;
III
prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;
IV
elaborar instrumentos de pesquisa;
V
apoiar as atividades de consulta e de divulgação;
VI
gerenciar os depósitos de documentos textuais e cartográficos;
VII
executar procedimentos para a preservação de documentos textuais e cartográficos;
VIII
executar ações de conservação preventiva e curativa;
IX
reformatar o acervo com produção de negativos fotográficos, digitalização e microfilmagem de documentos;
X
desenvolver pesquisas nas áreas de entomologia, microbiologia e química, com vistas à conservação de documentos, e de estudos para a produção de materiais especiais com qualidade arquivística, aplicáveis à preservação de acervos documentais;
XI
organizar e realizar atividades de capacitação em preservação;
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.