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Artigo 22, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

À Gerência de Tratamento e Preservação de Acervo Digital, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tratamento e Preservação, compete:

I

assessorar a Diretoria de Tratamento e Preservação no âmbito de sua atuação;

II

executar as atividades relacionadas com a recepção, conferência, arranjo, descrição e a guarda dos documentos digitais;

III

elaborar instrumentos de pesquisa;

IV

prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;

V

gerenciar o depósito de documentos digitais;

VI

subsidiar e executar procedimentos para a preservação do acervo digital;

VII

desenvolver estudos em acesso, armazenamento e preservação digital;

VIII

apoiar as atividades de consulta e de divulgação;

IX

organizar os documentos digitais e representantes digitais de acordo com as normas e técnicas arquivísticas do CONARQ e legislação correlata;

X

estabelecer padrões, normas e protocolos de processamento, acesso e armazenamento para arquivamento digital;

XI

adotar e manter sistema informatizado de indexação, busca e acesso que possibilite a recuperação e difusão das informações contidas nos documentos digitais e representantes digitais;

XII

adotar procedimentos de segurança da informação;

XIII

executar técnicas de preservação e restauração nos documentos digitais e representantes digitais, de acordo com processos técnicos;

XIV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22, V do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017