Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Gerência de Tratamento e Preservação de Acervo Digital, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tratamento e Preservação, compete:
I
assessorar a Diretoria de Tratamento e Preservação no âmbito de sua atuação;
II
executar as atividades relacionadas com a recepção, conferência, arranjo, descrição e a guarda dos documentos digitais;
III
elaborar instrumentos de pesquisa;
IV
prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;
V
gerenciar o depósito de documentos digitais;
VI
subsidiar e executar procedimentos para a preservação do acervo digital;
VII
desenvolver estudos em acesso, armazenamento e preservação digital;
VIII
apoiar as atividades de consulta e de divulgação;
IX
organizar os documentos digitais e representantes digitais de acordo com as normas e técnicas arquivísticas do CONARQ e legislação correlata;
X
estabelecer padrões, normas e protocolos de processamento, acesso e armazenamento para arquivamento digital;
XI
adotar e manter sistema informatizado de indexação, busca e acesso que possibilite a recuperação e difusão das informações contidas nos documentos digitais e representantes digitais;
XII
adotar procedimentos de segurança da informação;
XIII
executar técnicas de preservação e restauração nos documentos digitais e representantes digitais, de acordo com processos técnicos;
XIV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.