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Artigo 21, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

À Diretoria de Tratamento e Preservação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Arquivo Permanente, compete:

I

assessorar a Coordenação de Arquivo Permanente no âmbito de sua atuação;

II

planejar e coordenar as atividades de tratamento técnico e preservação de arquivos permanentes recolhidos dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF ou de arquivos privados;

III

apoiar as atividades de pesquisa, acesso e difusão;

IV

supervisionar o gerenciamento dos depósitos de documentos;

V

prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;

VI

planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas com as atividades de preservação de documentos;

VII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21, IV do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017