Artigo 21, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Diretoria de Tratamento e Preservação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Arquivo Permanente, compete:
I
assessorar a Coordenação de Arquivo Permanente no âmbito de sua atuação;
II
planejar e coordenar as atividades de tratamento técnico e preservação de arquivos permanentes recolhidos dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF ou de arquivos privados;
III
apoiar as atividades de pesquisa, acesso e difusão;
IV
supervisionar o gerenciamento dos depósitos de documentos;
V
prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;
VI
planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas com as atividades de preservação de documentos;
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.