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Artigo 19, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

À Gerência de Orientação Técnica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, compete:

I

orientar os órgãos setoriais que compõem o SIARDF no desenvolvimento de atividades de gestão de documentos;

II

orientar as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CSADs quanto à aplicação dos procedimentos de gestão de documentos;

III

orientar a elaboração dos planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos das atividades-fim dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19, IV do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017