Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Gerência de Orientação Técnica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, compete:
I
orientar os órgãos setoriais que compõem o SIARDF no desenvolvimento de atividades de gestão de documentos;
II
orientar as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CSADs quanto à aplicação dos procedimentos de gestão de documentos;
III
orientar a elaboração dos planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos das atividades-fim dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.