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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

À Gerência de Instrumentos de Gestão de Documentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Controle e Monitoramento, compete:

I

elaborar, acompanhar, analisar e atualizar os instrumentos e manuais de gestão de documentos;

II

elaborar, acompanhar e analisar o plano de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio do SIARDF;

III

manifestar-se sobre a elaboração e atualização de planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos das atividades-fim e demais instrumentos de gestão de documentos desenvolvidos pelos órgãos integrantes do SIARDF;

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017