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Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

À Gerência de Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, compete:

I

promover capacitação em gestão de documentos nos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

II

elaborar material didático e pedagógico em gestão de documentos; III- avaliar a capacitação realizada e promover o seu aperfeiçoamento;

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17, IV do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017