Artigo 17, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Gerência de Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, compete:
I
promover capacitação em gestão de documentos nos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
II
elaborar material didático e pedagógico em gestão de documentos; III- avaliar a capacitação realizada e promover o seu aperfeiçoamento;
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.