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Artigo 16, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

À Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Arquivos, compete:

I

assessorar a Coordenação do Sistema de Arquivos no âmbito de sua atuação;

II

planejar e promover orientação técnica em gestão de documentos nos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

III

planejar, coordenar, supervisionar e promover capacitação em gestão de documentos nos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

IV

promover eventos de integração e cooperação entre os órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

V

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16, III do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017