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Artigo 15, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

À Gerência de Monitoramento dos Órgãos Setoriais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Controle e Monitoramento, compete:

I

manter cadastro geral atualizado das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, das unidades protocolizadoras e das unidades de arquivamento dos órgão setoriais que compõem o SIARDF;

II

realizar diagnóstico quantitativo e qualitativo dos acervos documentais e serviços de gestão de documentos prestados pelos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

III

monitorar as ações de gestão de documentos desenvolvidas pelos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15, I do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017