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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Fica revogado o regimento interno aprovado pela Portaria nº 01, de 20 de maio de 2005, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Brasília, 20 de dezembro de2017. 130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG _________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 243, de 21/12/17, páginas 03 a 07. Retificado no DODF nº 98 de 23/05/2018, pág. 5. ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 14

À Gerência de Estudos Técnicos e Normativos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Controle e Monitoramento, compete:

I

realizar análise teórica, técnica e normativa relacionada a gestão de documentos, arquivologia ou assuntos relacionados ao ArPDF;

II

acompanhar e analisar a legislação relacionada a gestão de documentos vigente ou aplicada ao Distrito Federal;

III

opinar sobre a aplicação ou execução de procedimentos de gestão de documentos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017