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Artigo 13, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

À Diretoria de Controle e Monitoramento, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Arquivos, compete:

I

assessorar a Coordenação do Sistema de Arquivos no âmbito de sua atuação;

II

opinar, elaborar e acompanhar as normas, regulamentos e instrumentos de gestão de documentos;

III

orientar e acompanhar a instalação e funcionamento de unidades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

IV

orientar e acompanhar a instalação e funcionamento de centros de arquivamento no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

V

orientar e acompanhar a instalação e funcionamento de unidades protocolizadoras no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

VI

coletar e processar informações sobre acervos e serviços arquivísticos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF, atualizando o cadastro de arquivos do DF;

VII

acompanhar o recolhimento e a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 13, VI do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017