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Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

À Coordenação do Sistema de Arquivos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Superintendente, compete:

I

assessorar o Superintendente no âmbito de sua atuação;

II

planejar, coordenar, supervisionar e implementar a política de arquivos do Distrito Federal, no seu âmbito de atuação;

III

planejar, coordenar e supervisionar a gestão de documentos, nas fases corrente e intermediária, no âmbito do Sistema de Arquivos do Distrito Federal-SIARDF;

IV

planejar e coordenar a capacitação em gestão de documentos para os servidores da Administração Pública do Distrito Federal;

V

planejar e coordenar os ciclos de estudos, seminários, conferências e iniciativas congêneres destinados ao debate de temas relacionados à gestão de documentos pertinentes à Administração Pública do Distrito Federal;

VI

fomentar a criação de centros de arquivamento intermediário e unidades de protocolo e arquivo;

VII

promover o diálogo entre o Arquivo Público e os órgãos setoriais do Sistema de Arquivo do Distrito Federal -SIARDF;

VIII

elaborar e propor estratégias para a gestão de informação e conhecimento no âmbito do SIARDF;

IX

planejar e executar projetos e planos de trabalho de sua competência;

X

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 12, III do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017