Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Coordenação do Sistema de Arquivos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Superintendente, compete:
I
assessorar o Superintendente no âmbito de sua atuação;
II
planejar, coordenar, supervisionar e implementar a política de arquivos do Distrito Federal, no seu âmbito de atuação;
III
planejar, coordenar e supervisionar a gestão de documentos, nas fases corrente e intermediária, no âmbito do Sistema de Arquivos do Distrito Federal-SIARDF;
IV
planejar e coordenar a capacitação em gestão de documentos para os servidores da Administração Pública do Distrito Federal;
V
planejar e coordenar os ciclos de estudos, seminários, conferências e iniciativas congêneres destinados ao debate de temas relacionados à gestão de documentos pertinentes à Administração Pública do Distrito Federal;
VI
fomentar a criação de centros de arquivamento intermediário e unidades de protocolo e arquivo;
VII
promover o diálogo entre o Arquivo Público e os órgãos setoriais do Sistema de Arquivo do Distrito Federal -SIARDF;
VIII
elaborar e propor estratégias para a gestão de informação e conhecimento no âmbito do SIARDF;
IX
planejar e executar projetos e planos de trabalho de sua competência;
X
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.