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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Em razão das alterações previstas nos artigos 2º a 11, o anexo I do Decreto 36.929/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 1. GABINETE 1.1. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.2. ASSESSORIA JURÍDICA 1.3. UNIDADE DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLO 1.4. UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS 2.2. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 2.3. GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS 3. COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE ARQUIVOS 3.1. DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA 3.1.1. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO 3.1.2. GERÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS 3.1.3. GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA 3.2. DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO 3.2.1. GERÊNCIA DE ESTUDOS TÉCNICOS E NORMATIVOS 3.2.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DOS ÓRGÃOS SETORIAIS 4. COORDENAÇÃO DE ARQUIVO PERMANENTE 4.1. DIRETORIA DE TRATAMENTO E PRESERVAÇÃO 4.1.1. GERÊNCIA DE TRATAMENTO E PRESERVAÇÃO DE ACERVOS TEXTUAIS E CARTOGRÁFICOS 4.1.2. GERÊNCIA DE TRATAMENTO E PRESERVAÇÃO DE ACERVO DIGITAL 4.1.3. GERÊNCIA DE TRATAMENTO E PRESERVAÇÃO DE ACERVO AUDIOVISUAL 4.2. DIRETORIA DE PESQUISA, DIFUSÃO E ACESSO 4.2.1. GERÊNCIA DE DIFUSÃO 4.2.2. GERÊNCIA DE BIBLIOTECA 4.2.3. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 12

À Coordenação do Sistema de Arquivos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Superintendente, compete:

I

assessorar o Superintendente no âmbito de sua atuação;

II

planejar, coordenar, supervisionar e implementar a política de arquivos do Distrito Federal, no seu âmbito de atuação;

III

planejar, coordenar e supervisionar a gestão de documentos, nas fases corrente e intermediária, no âmbito do Sistema de Arquivos do Distrito Federal-SIARDF;

IV

planejar e coordenar a capacitação em gestão de documentos para os servidores da Administração Pública do Distrito Federal;

V

planejar e coordenar os ciclos de estudos, seminários, conferências e iniciativas congêneres destinados ao debate de temas relacionados à gestão de documentos pertinentes à Administração Pública do Distrito Federal;

VI

fomentar a criação de centros de arquivamento intermediário e unidades de protocolo e arquivo;

VII

promover o diálogo entre o Arquivo Público e os órgãos setoriais do Sistema de Arquivo do Distrito Federal -SIARDF;

VIII

elaborar e propor estratégias para a gestão de informação e conhecimento no âmbito do SIARDF;

IX

planejar e executar projetos e planos de trabalho de sua competência;

X

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 38725 /2017