Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38725 de 20 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Gerência de Material, Patrimônio e Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
executar as atividades relacionadas a guarda e distribuição de materiais;
II
manter atualizada toda documentação relativa à aquisição e distribuição de bens patrimoniais;
III
acompanhar o tombamento dos bens patrimoniais do ArPDF, objetivando sua identificação, uso e responsáveis pela sua guarda;
IV
inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;
V
identificar a necessidade de reposição dos estoques;
VI
efetuar a movimentação de bens patrimoniais e expedir termo de guarda e responsabilidade;
VII
propor incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência, doação e remanejamento de bens patrimoniais;
VIII
solicitar propostas de possíveis fornecedores para compor processos de licitação e realizar estimativas para aquisições diversas;
IX
orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de próprios;
X
orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros no ArPDF;
XI
propor a conservação de próprios do ArPDF, bem como as reposições necessárias nos mesmos;
XII
orientar e supervisionar o cumprimento das normas patrimoniais;
XIII
administrar e controlar os veículos oficiais que estão à disposição do ArPDF;
XIV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.